O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, Vando da Silva Marques, emitiu recomendação número 01/2021 que trata sobre a Covid-19 nos municípios de Oeiras, São Miguel do Fidalgo, São João da Varjota, São Francisco do Piauí, Santa Rosa do Piauí e Cajazeiras do Piauí.
A recomendação visa acompanhar e fiscalizar as ações adotadas, respectivamente, pelos municípios citados com o objetivo de garantir a imunização dos públicos-alvo para vacinação e o respeito à ordem prioritária estabelecida pela Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
O promotor Vando Marques dirige a advertência aos prefeitos municipais e aos secretários municipais de saúde dos Municípios em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária vigentes em todo o território nacional.
1. Organize o suporte logístico para retirada das vacinas nas centrais regionais ou estadual, a depender do fluxo estabelecido, bem como distribuição oportuna dos imunobiológicos a todos os postos de vacinação;
2. Identifique o quantitativo e as condições de funcionamento das salas de vacina e postos de vacinação existentes em seu território e proceda a devida atualização das unidades no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
3. Disponibilize caixas térmicas em condições de uso para as salas de vacina, as ações extramuros das unidades de saúde, e o transporte das vacinas das centrais regionais ao município;
4. Disponibilize câmaras frias ou geladeiras domésticas na central municipal de rede de frio para situações de necessidade de remanejamento de imunobiológicos por problemas técnicos em outros equipamentos;
5.Verifique a quantidade de profissionais de saúde disponíveis para realização da vacinação;
6.Estruture as equipes de saúde da família para realização de mapeamento da população, por área, que se enquadra nos grupos prioritários, assim como para a organização de estratégias de busca ativa e monitoramento;
7. Disponha, para transporte das vacinas, de veículo preferencialmente refrigerado e equipado com caixas térmicas devidamente ambientadas com bobinas de gelo reutilizáveis e com controle de temperatura por meio de termômetro acoplado;
8. Afixe avisos nos serviços de saúde e dependências da Secretaria Municipal de Saúde sobre como se dará o processo de vacinação;
9. Dê preferência à realização da vacinação dos profissionais de saúde e idosos institucionalizados nas próprias unidades a que estão vinculados, a fim de evitar deslocamentos até as salas de vacinas;
LEIA AQUI A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA