O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), anunciou na quarta-feira (3), que as medidas restritivas para tentar conter o agravamento da pandemia da Covid-19 no Piauí serão prorrogadas até o dia 15 de março. O toque de recolher será a partir de 22 horas e as atividades comerciais não-essenciais vão continuar suspensas com lockdown aos finais de semana.
O governador destacou ainda que somente 30% dos funcionários públicos de cada repartição poderão trabalhar presencialmente.
Além do lockdown parcial nos dois próximos finais de semana (06 e 07; 13 e 14 de março), ficando autorizados a funcionar apenas os serviços já determinados no decreto anterior, os restaurantes e bares só poderão funcionar até às 21h durante a semana.
O governador Wellington Dias afirmou que o Governo do Estado não vai mais autorizar as aulas presenciais para as escolas e faculdades privadas ou públicas, mas as que já têm autorização irão continuar funcionando com aulas presenciais.
Confira o que não poderá abrir nos dois próximos finais de semana no Piauí:
·bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
·postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;
·shoppings centers;
·lojas do centro, bairro e shoppings;
·clubes;
·academias e locais para prática de atividades físicas;
·distribuidoras de bebidas (para venda no local).
·Também fica proibida, durante todos os dias em que vigorar o decreto, a realização de qualquer evento, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.
Saiba o que está autorizado abrir:
·mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos
·alimentícios;
·farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
·oficinas mecânicas e borracharias;
·lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
·hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
·distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
·serviços de segurança pública e vigilância;
·serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
·serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
·serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
·serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
·agricultura, pecuária e extrativismo.